Ok. Eu confesso que até desejei ter feito faculdade de Direito, enquanto ouvia o Amadeu hoje, 14/05, na Assembléia Legislativa de São Paulo, defendendo nossa liberdade na internet contra o Projeto de Lei do Azeredo. Mas nada melhor que a própria internet para retratar a mim o óbvio. Agora, COM A INTERNET, o conhecimento está aberto tanto para mim quanto para você, além dos especialistas. Você pode até não entender nada sobre o que é direito civil ou penal assim como eu, mas basta ouvir quem entende para identificar quem defende o quê. A minha sensação é de que quem defende direito humano é contra o PL do Azeredo.
Até o representante do Ministério das Comunicações ensinou, em 2006, ao Azeredo que o projeto dele vai na contramão da INCLUSÃO DIGITAL, SIM!!!, porque impõe burocracia e sinaliza possibilidade de certificado digital. É bom lembrar que ele citou, naquela época, que os 3 mil provedores de internet já eram apenas 300 ( mas você conhece só três, né?! Terra, Uol e IG) em 2006 e, com PL do Azeredo, haveria a chance de exisitir nenhum. Abranet que briga para não arcar com custo do log ( aquele que vai te monitorar – o endereçamento eletrônico da origem, hora, data e referência GMT da conexão efetuada – na rede) já chegou a dizer que, para guardar por três anos “nossa vida virtual” com objetivo de identificar o criminoso para polícia, custaria R$ 14 milhões/ano em 2007 e as operadoras calculavam cerca de R$ 100 milhões/ano. Adivinha quem vai pagar essa conta? Mas isso ( que resulta numa exclusão digital ainda maior) ainda não é o pior…
Art. 22, III – o provedor deve informar, de maneira sigilosa, a autoridade competente, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
Demi Getschko explicou, no seminário da Câmara, em 2006, que a internet nasceu para ser autoregulada, para prática do consenso e as regras - quando houverem – não devem ser detalhistas. Getschko ainda ensinou que a forma de combater crime deve ser muito mais baseada em tecnologias e ética do que em leis. Educação também pode ser uma boa iniciativa para combate ao crime.
Enfim, o que não falta é um MEGANÃO ao PL Azeredo, e se quiser entender o que rolou hoje na AL, o Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação de Getúlio Vargas esclarece o porquê o PL do Azeredo criminaliza a internet e é inócuo para quem comete crime na web. Vale a pena repetir os tais artigos:
285-A – Acessar, mediante violação de segurança, rede de computadores, dispositivo de comunicação, ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso
285-B – Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular, da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou
informação neles disponível.
Art. 163-A – Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema
informatizado. Parágrafo 1º. Se do crime resulta destruição, inutilização, deterioração, alteração, dificultação do funcionamento, ou funcionamento desautorizado pelo legítimo titular de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou de sistema informatizado
Art. 171-A. Difundir, por qualquer meio, programa, conjunto de instruções ou sistema informatizado com o propósito de levar a erro ou, por qualquer forma indevida, induzir alguém a fornecer, espontaneamente e por qualquer meio, dados ou informações que facilitem ou permitam o acesso indevido ou sem autorização, à rede de computadores, dispositivo de comunicação ou a sistema informatizado, com obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio:
Veja Também:
Ministro da Justiça se pronuncia contra o PL do Azeredo